Réus condenados a mais de 120 anos de prisão por execução em "tribunal do crime"
Anderson Martins, o “Tana”, foi executado por vingança pela morte de liderança do PCC
Cinco envolvidos no assassinato do ex-presidiário Anderson Barbosa Martins, de 43 anos, conhecido como “Tana”, foram condenados a penas que, somadas, chegam a 121 anos, 6 meses e 3 dias de reclusão. O crime, ocorrido em 31 de novembro de 2022, em Dourados – cidade a 231 km de Campo Grande –, foi julgado como homicídio qualificado cometido no contexto do chamado “Tribunal do Crime”, com todas as penas fixadas para cumprimento em regime fechado.
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Conforme a acusação, a execução foi determinada por preso do Estabelecimento Penal “Jair Ferreira de Carvalho”, a Máxima de Campo Grande, identificado como “Rian”, um dos líderes estaduais do Primeiro Comando da Capital, facção criminosa de origem paulista. Ele teria dado a ordem para o assassinato de Anderson, apontado como suposto integrante do Comando Vermelho, organização baseada no Rio de Janeiro, rival do PCC.
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“Tana” virou alvo após ser suspeito de envolvimento no assassinato de Edson de Souza Alencar, o “Edinho Cadeirante”, uma das principais lideranças do PCC em Dourados. O crime anterior ocorreu na madrugada de 10 de julho de 2022.
Edinho foi alvejado por 28 tiros de pistola 9 milímetros disparados por dois pistoleiros de moto, quando estava em frente a um bar localizado na Avenida Hayel Bon Faker – na mesma região em que Anderson morava e foi morto. Postagens em redes sociais mostram que Anderson “Tana” frequentava o mesmo bar onde Edinho foi morto (como mostra a foto abaixo).
Ainda conforme a 14ª Promotoria de Justiça de Dourados, responsável por levar as acusações ao júri popular, o crime foi minuciosamente planejado, com divisão de funções entre os envolvidos, que atuaram desde o monitoramento da vítima até a obtenção, transporte e ocultação das armas, além da execução dos disparos.

Anderson foi surpreendido em frente à residência onde morava e alvejado por diversos tiros. Jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe e em atividade típica de grupo de extermínio, acolhendo integralmente a denúncia apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Além do homicídio qualificado, os réus também foram condenados por integrar organização criminosa armada, com aumento de pena em razão do uso de armas de fogo e da participação de adolescente. Uma das rés recebeu condenação adicional por posse irregular de arma de fogo.
Dois dos condenados, identificados como responsáveis pela logística da ação criminosa e pela ocultação do armamento, receberam penas de 27 anos, 5 meses e 3 dias e de 26 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão. Os outros três réus, entre eles os executores diretos e a responsável pelo planejamento intelectual do assassinato, foram condenados a 22 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, cada um.
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