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Interior

Ex-prefeito de Mundo Novo terá de devolver R$ 170 mil por contrato ilegal

Tribunal de Contas identificou falhas na licitação e ausência de comprovação dos serviços prestados

Por Kamila Alcântara | 04/08/2025 10:15
Ex-prefeito de Mundo Novo terá de devolver R$ 170 mil por contrato ilegal
Fachada da prefeitura de Mundo Novo, município a 463 km da Capital (Foto: Reprodução)

O ex-prefeito de Mundo Novo, Valdomiro Sobrinho Brischiliari (PSDB), foi condenado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) a devolver R$ 170 mil aos cofres públicos após a contratação considerada irregular de uma empresa para prestar serviços de assessoria e consultoria em licitações. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte desta segunda-feira (4).

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O ex-prefeito de Mundo Novo, Valdomiro Sobrinho Brischiliari, foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul a devolver R$ 170 mil aos cofres públicos por irregularidades na contratação de empresa de assessoria em licitações. A decisão foi publicada nesta segunda-feira. O processo apontou diversas falhas, incluindo exigências inconstitucionais no edital e falta de comprovação dos serviços prestados. Além da devolução dos recursos, o ex-gestor foi multado em R$ 9,2 mil e terá 45 dias para quitar os débitos. O TCE-MS recomendou à atual gestão investir na capacitação de servidores.

A decisão é resultado do processo que analisou a licitação, o contrato, o aditivo e a execução do serviço. Todos os atos foram julgados irregulares, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento ao erário.

Segundo o voto do conselheiro relator Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, foram identificadas diversas falhas na fase de licitação. O edital exigia que as empresas participantes abrissem mão do direito de recorrer, o que fere diretamente a Constituição. Além disso, o prazo concedido para recursos era inferior ao previsto na legislação e o protocolo de recursos e impugnações era aceito apenas presencialmente, o que restringia a competitividade.

A contratação inicial foi no valor de R$ 120 mil, mas um aditivo elevou o custo para R$ 170 mil. Conforme o Tribunal de Contas, não houve comprovação dos serviços efetivamente prestados. A empresa apresentou apenas relatórios genéricos, sem documentos que comprovassem o que foi executado. Outro ponto destacado foi o fato de que os serviços prestados eram típicos da atuação de servidores públicos concursados, o que torna ilegal a terceirização.

Com base nessas irregularidades, o ex-prefeito foi multado em 162 UFERMS, o equivalente a aproximadamente R$ 9,2 mil. Ele terá prazo de 45 dias para quitar a multa e restituir os valores pagos indevidamente, com devidos acréscimos legais.

O TCE-MS também fez recomendações à atual gestão municipal para que invista na capacitação dos servidores que atuam em processos licitatórios e na fiscalização da execução dos contratos administrativos.

A reportagem entrou em contato com o ex-prefeito pelo telefone disponível durante o mandato, mas não houve respostas por mensagem ou ligação. O espaço está aberto para esclarecimentos. 

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