Para evitar prejuízo de R$ 1,3 milhão, TCE suspende contrato de Cassilândia
Decisão em edição extra do Diário Oficial aponta indícios de irregularidades com empresa investigada
O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou, em decisão publicada em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (5), a suspensão imediata da adesão da Prefeitura de Cassilândia a uma ata de registro de preços da empresa GTF – Centro América. A medida cautelar foi concedida após denúncia que apontou supostas irregularidades na gestão do contrato de serviços de frota do município.
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Tribunal de Contas suspende contrato da Prefeitura de Cassilândia. A decisão cautelar do TCE-MS interrompe a adesão a uma ata de registro de preços da empresa GTF – Centro América para serviços de frota. A denúncia aponta irregularidades na gestão do contrato, como a falta de justificativa para a troca de fornecedor e a existência de débitos com a empresa anterior. A empresa GTF já é alvo de investigações do Tribunal. O TCE-MS determinou a suspensão de pagamentos e a apresentação de documentos que justifiquem a não prorrogação do contrato anterior e a escolha da nova empresa. A medida visa proteger o erário municipal enquanto o caso é analisado.
A denúncia, relatada pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, afirma que a administração municipal optou por não prorrogar o contrato administrativo, ainda em vigor, e preferiu aderir à ata da GTF sem apresentar justificativa clara de vantagem econômica. A empresa beneficiada já é alvo de investigações no próprio tribunal, em outro processo.
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Além da troca considerada sem motivação, a parte denunciante sustenta que há débitos superiores a R$ 1,3 milhão referentes ao contrato anterior. O relator destacou que a falta de fundamentação para encerrar um contrato em plena execução e a escolha de uma empresa sob apuração reforçam indícios de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
O conselheiro também apontou risco de prejuízo imediato ao erário caso a nova contratação fosse formalizada. "A iminente formalização da adesão e o início dos pagamentos à nova empresa podem gerar dano irreparável ou de difícil reparação ao erário municipal", diz trecho da decisão.
Com a medida, o TCE-MS determinou que a prefeitura suspenda qualquer ato administrativo ou financeiro relacionado à adesão da GTF e se abstenha de realizar pagamentos à empresa até nova deliberação. Além disso, foi fixado prazo de 20 dias úteis para apresentação de documentos que justifiquem a decisão de não prorrogar o contrato anterior, os estudos de preços que embasaram a adesão e a situação atualizada dos débitos apontados.
A decisão cautelar busca resguardar o interesse público e evitar prejuízos aos cofres municipais, enquanto o caso segue em análise pelo TCE-MS. A reportagem entrou em contato com a gestão municipal e com a empresa, mas ainda não houve manifestação. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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