Construtora de shopping "fantasma" culpa covid-19 e diz que não pagará dívida
Valor atualizado do débito, de pouco mais de R$ 7 milhões, já ultrapassa os R$ 30 milhões
Culpando a pandemia de covid-19, Rivercom Construção Civil e Participações Ltda, idealizadora do shopping outlet que nunca saiu do papel, não pretende pagar os poucos mais de R$ 7 milhões a que foi condenada pela Justiça. Houve recurso até no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas a construtora perdeu. Em valores atualizados, a dívida já passaria de R$ 30 milhões. O prédio está localizado no anel viário, na BR-262.
RESUMO
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A Rivercom Construção Civil e Participações Ltda, responsável por um shopping outlet não construído em Campo Grande, alega impossibilidade de pagar dívida de R$ 7 milhões à Haddad Engenheiros Associados Ltda, empresa contratada para o projeto. A construtora culpa a pandemia de covid-19 pelos prejuízos financeiros. O caso iniciou em 2014, quando as obras do empreendimento foram interrompidas antes da conclusão. A Justiça condenou a Rivercom ao pagamento, que atualizado ultrapassa R$ 30 milhões. Após recursos negados em todas as instâncias, incluindo o STJ, a empresa alega força maior para não cumprir a sentença.
A empresa contratada para fazer o projeto, a Haddad Engenheiros Associados Ltda., entrou com pedido de cumprimento de sentença em novembro do ano passado e, em manifestação à 16ª Vara Cível de Campo Grande, a Rivercom alega que "em decorrência da pandemia causada pela covid-19, houve um severo impacto em suas atividades, gerando queda de faturamento em decorrência de força maior e caso fortuito e, até o momento, estão lutando para recuperar os prejuízos suportados".
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Sustenta ainda que "não possui condições de arcar com a garantia", o que "poderá acarretar graves prejuízos à impugnante, na medida em que a atual pandemia não cesse os seus efeitos dilacerantes, restando esta totalmente impossibilitada de suportar uma cobrança vultuosa como no caso dos autos, ainda mais em virtude da recuperação judicial suscitada".
A Haddad alega que o argumento da Rivercom é uma tática protelatória, já que a decisão judicial é definitiva. A construtora argumenta que a Rivercom está agindo com "litigância de má-fé" ao apresentar uma justificativa que ignora a realidade fática do processo e a força da decisão já transitada em julgado.
A Haddad, que, em 2021, chegou a solicitar a habilitação do crédito na recuperação judicial da Rivercom, caso a ação fosse julgada procedente, pede agora que a impugnação seja rejeitada e que o processo de cobrança prossiga imediatamente.
Ainda não houve despacho judicial sobre as manifestações.
Caso - Iniciada em 2014, a obra do empreendimento, que seria um shopping outlet e depois mudou para shopping agro, parou antes de ser concluída, gerando uma disputa entre as empresas. A Haddad, contratada pela Rivercom, entrou com uma ação de cobrança, mesmo sem ter um contrato assinado. A Justiça de Mato Grosso do Sul, no entanto, deu razão à construtora, entendendo que os serviços haviam sido realizados.
Em janeiro de 2024, a Justiça condenou a Rivercom ao pagamento de R$ 7,2 milhões, com correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) da FGV (Fundação Getulio Vargas) a partir de junho de 2016 e juros de 1% ao mês. Os recursos da Rivercom foram negados em todas as instâncias, e o caso transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Diante da decisão final, a Haddad entrou com uma ação para dar início ao cumprimento da sentença. É nesse momento que a Rivercom, em sua defesa, argumenta que o não cumprimento da obra se deu por "caso fortuito e de força maior", citando a pandemia de covid-19 como o principal fator.
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