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Meio Ambiente

Marco Temporal afeta a demarcação de 37 áreas indígenas em MS

Funai questiona constitucionalidade da lei, que impacta todos os processos em andamento

Por Inara Silva | 14/08/2025 08:07
Marco Temporal afeta a demarcação de 37 áreas indígenas em MS
Indígenas realizaram protestos contra a Lei do Marco Temporal. (Foto: Arquivo)

A Lei nº 14.701/2023, que retoma a tese do marco temporal, afeta diretamente 37 terras indígenas em Mato Grosso do Sul que estão em processo de estudo ou demarcação. A informação foi confirmada pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).

RESUMO

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A Lei nº 14.701/2023, que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas, impacta 37 áreas em Mato Grosso do Sul, sendo 18 em fase de estudo e 19 com demarcação iniciada, conforme dados da Funai. A legislação determina que povos indígenas deveriam ocupar as terras em 5 de outubro de 1988. A medida afeta principalmente comunidades kinikinau, terena, guarani kaiowá, guarani e guarani nhandeva, distribuídas em 20 municípios sul-mato-grossenses. A Funai questiona a constitucionalidade da lei, argumentando que ela viola direitos indígenas e ignora séculos de remoções forçadas.

De acordo com a Funai, há 18 TIs (Terras Indígenas) no Estado ainda em fase de estudo e outras 19 com a demarcação já iniciada, mas não concluída. Embora essas áreas pudessem ser reconhecidas, a nova lei impõe desafios.

Entenda a tese e a falta de consenso

A tese do marco temporal exige que, para uma terra ser demarcada, os povos indígenas precisavam estar nela em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A Funai critica esse critério, pois ele ignora séculos de violência e remoções forçadas.

A lei foi rejeitada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2023. Mas, em junho deste ano, uma comissão de conciliação no próprio STF, que durou nove meses, terminou sem acordo entre os participantes, inclusive com a saída de representantes indígenas do debate.

Mesmo sem consenso, a comissão enviou ao Congresso uma proposta para alterar a Lei nº 14.701/2023, mas o texto continua com pontos de discordância.

Críticas à lei e inconstitucionalidade

A Funai solicitou ao STF que a lei seja declarada inconstitucional, argumentando que ela viola direitos indígenas. A legislação, por exemplo, exige que os processos de demarcação em andamento se adaptem à nova norma, podendo anular aqueles que não o fizerem.

Outro ponto questionável é a exigência de um "renitente esbulho", ocorrência de conflito físico ou judicial em 1988. A Funai aponta que, antes dessa data, os indígenas não tinham capacidade civil plena para entrar com ações judiciais sem o auxílio da própria instituição.

A Fundação também critica a proibição de ampliar áreas já demarcadas, pois muitas demarcações antigas, feitas pelo SPI (Serviço de Proteção ao Índio), não consideraram a cultura e o modo de vida desses povos. A revisão é vista como fundamental para garantir os limites reais das terras.

Além disso, a Funai afirma que a lei prevê casos em que a consulta aos povos indígenas não é necessária, violando a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e o artigo 231 da Constituição Federal.

Impacto em Mato Grosso do Sul

As 18 terras indígenas em estudo em Mato Grosso do Sul são tradicionalmente ocupadas pelos povos kinikinau, terena, guarani kaiowá, guarani e guarani nhandeva. Populações desses povos vivem em 20 municípios do Estado, como Miranda, Ponta Porã, Amambai, Dourados, entre outros.