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Novos direitos dos empregados domésticos

Silvio Henrique Lemos | 27/03/2013 08:23

Na noite de ontem, o Senado aprovou, definitivamente, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC ) que ampliou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Destacam-se o (FGTS ) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que de facultativo passa a ser obrigatório, salário-família, seguro-desemprego, jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais e horas extras.

Frases de efeito como “a PEC veio corrigir uma distorção social desde as senzalas” e que “os domésticos eram considerados trabalhadores de 2ª categoria”, foram ditas pelos nobres congressistas para justificar a importância da medida, que, em alguns pontos, a meu ver, traduz-se em pura demagogia.

Chegaram até a incluir a irredutibilidade salarial e a Proibição de diferença de salários e de exercício de funções por qualquer critério discriminatório (que já são há muito tempo garantidos a todos empregados) só para impactar a opinião pública.

Primeiramente, respeitando as opiniões em contrário, a mais óbvia e perigosa consequência dessa aprovação é que, como a PEC não trouxe nenhuma desoneração nos encargos trabalhistas, estará se estimulando o informalismo. A maioria das famílias vão preferir contratar a mão de obra das diaristas, que não possuem vínculo, ao ter de recolher 8% do salário a título de FGTS, mais 40% dos depósitos como multa, caso decidam dispensar a empregada. Ou seja, ao invés de gerar postos de emprego com carteira assinada, eles fatalmente serão diminuídos.

Já sob o aspecto jurídico, valem alguns questionamentos: como será possível controlar a carga horária, se muitos patrões se quer permanecem na residência durante a prestação de serviço? Como será na prática o gozo do intervalo de, no mínimo uma hora, para descanso garantido por trabalharem mais de seis horas?

E no caso do caseiro: como o patrão, que vai à chácara somente aos fins de semana, poderá fiscalizar a jornada desse trabalhador?

Fato muito curioso surge nas situações em que a empregada mora no serviço, modalidade que nos dias de hoje está até em extinção. Ela trabalhará sua jornada normal e depois terá direito a hora extra, se tiver de preparar e lavar a louça do jantar?

Oportuna outra reflexão: E quando o trabalhador tiver de ingressar na Justiça para pleitear o pagamento das horas extras sonegadas, como vai conseguir provar o período trabalhado a mais ou o intervalo que não foi usufruído? Por meio de testemunha será muito difícil, pois geralmente só se tem um empregado na casa, o que impossibilita, em muitas ocasiões, produzir provas que envolvem apenas patrão e empregado no ambiente residencial.

Entendo que o direito ao FGTS, salário-família e o seguro-desemprego realmente são um avanço para a categoria. Contudo, especialmente o direito a horas extras depois das 8 diárias e 44 semanais é impraticável em se tratando da relação de emprego doméstico, que possui características tão específicas.

Temo que essa medida seja “um tiro no pé” desses mais de sete milhões de trabalhadores. Considero que a classe política quis mais “jogar para a torcida” como dizem no jargão do futebol, e não se preocupou com as sequelas resultantes dessa emenda constitucional.

(*) Silvio Henrique Lemos – Jornalista e Analista Judiciário
Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MS) silviolemos@terra.com.br

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