STJ defende provas e rebate decisão de Moraes sobre volta de Waldir Neves ao TCE
Na semana passada, Neves retomou as atividades no Tribunal de Contas do Estado após decisão do STF

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) defende junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) a manutenção de medidas cautelares mais rígidas ao ex-conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves Barbosa. O ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ, apresentou resposta ao ministro Alexandre de Moraes, diante de decisão da semana passada que afrouxou as cautelares e permitiu o retorno de Neves ao tribunal.
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Pelo ordenamento jurídico, apenas defesa e acusação podem apresentar pedidos em juízo, como ocorreu no caso do habeas corpus impetrado pelo advogado de Waldir Neves, Ewerton Bellinati da Silva. A partir desse pedido, o ministro Alexandre de Moraes revogou as cautelares impostas anteriormente por Falcão, como o afastamento do cargo e o uso de tornozeleira eletrônica.
Na mesma decisão, Moraes determinou que o relator da ação no STJ fosse informado. Em resposta, Francisco Falcão encaminhou ofício ao ministro do STF em que questiona, de forma institucional, a mudança nas medidas aplicadas ao conselheiro investigado.
No documento, Falcão rebate os argumentos da defesa de Neves, que apontou como justificativas o excesso de prazo das cautelares, a suposta ausência de oitiva do investigado e a alegação de falta de indícios mínimos de autoria e materialidade dos delitos.
O ministro do STJ afirmou que não houve inércia da Corte Especial, mesmo diante do tempo decorrido desde o início das medidas, e justificou que as investigações da Polícia Federal continuaram após o primeiro afastamento, determinado em dezembro de 2022. Uma nova fase foi aberta em julho do ano passado, quando também foi feito novo pedido de prisão preventiva e busca e apreensão, negado por ele.
“Na ocasião, houve nova representação pela decretação da prisão preventiva, cumulada com afastamento do cargo, bem como de busca e apreensão em desfavor do Conselheiro Waldir Neves Barbosa, por mim indeferida em razão do anterior deferimento”, registrou Falcão.
O ministro também reforçou que há provas consistentes que indicam a suposta participação de Waldir Neves em um esquema de corrupção, com fraudes em licitações e pagamento de vantagens indevidas dentro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. “Em tais circunstâncias, as medidas cautelares aplicadas têm respaldo”, argumentou.
No ofício, ele destacou a gravidade dos fatos já apurados, os quais, segundo ele, comprometem a credibilidade do TCE. “Os fatos até então constatados são de extrema gravidade, visto que colocam em xeque a atividade fiscalizatória da Corte de Contas e a credibilidade de suas decisões. Nesse sentido, o afastamento é necessário para o restabelecimento da integridade, probidade e seriedade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”, escreveu.
Falcão citou ainda a nova denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal), em janeiro deste ano, contra Waldir Neves e os conselheiros Iran Coelho das Neves e Ronaldo Chadid. Ele rechaçou a existência de retardo injustificado ou excesso de prazo no andamento do caso.
Sobre a alegação de que Neves não foi ouvido durante as investigações, o ministro afirmou que o conselheiro foi, sim, intimado e prestou depoimento por videoconferência em 29 de novembro de 2023.
Ao finalizar o ofício, Falcão reiterou que considerou imprescindível a manutenção das medidas cautelares, já que as apurações evoluíram e resultaram em nova denúncia. Para ele, “não se verifica, no caso, situação de inércia, tampouco flagrante ilegalidade”. O documento foi encerrado com a expressão de “protestos de elevada estima e distinta consideração” ao ministro Alexandre de Moraes.
Em contato com a reportagem, a defesa de Neves enfatizou que "se a inércia não tivesse sido demonstrada o STF não teria revogado".
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