ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
AGOSTO, SEGUNDA  18    CAMPO GRANDE 33º

Cidades

STJ absolve policial investigado na Omertà e restabelece sentença de 1º grau

Ele foi acusado de manter em um armário da Derf 40 munições calibre 5.56 de fabricação israelense

Por Lucia Morel | 18/08/2025 15:07
STJ absolve policial investigado na Omertà e restabelece sentença de 1º grau
O policial civil aposentado Márcio Cavalcanti na chegada ao Centro de Triagem, em Campo Grande, em setembro de 2019, quando foi preso pela Omertà. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

O policial civil Márcio Cavalcanti da Silva foi absolvido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que restabeleceu a sentença de primeiro grau na qual ele já havia sido inocentado. A decisão foi assinada no dia 23 de julho pelo ministro Rogério Schietti Cruz e publicada no dia 25 no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o policial civil aposentado Márcio Cavalcanti da Silva, restabelecendo a sentença de primeiro grau que o havia inocentado. O caso é relacionado à Operação Omertà, de 2019, quando Cavalcanti foi acusado de manter ilegalmente 40 munições de uso restrito em um armário da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos.A decisão do STJ, assinada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, baseou-se em irregularidades na coleta de provas e na ausência de registros formais da apreensão. O tribunal destacou que cabe ao Estado comprovar a integridade das fontes de prova, revertendo a condenação anteriormente estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Cavalcanti foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul após a deflagração da primeira fase da Operação Omertà, em 2019. Ele foi acusado de manter em um armário da Derf (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos) 40 munições calibre 5.56 de fabricação israelense, de uso restrito. O material teria sido encontrado em uma mochila durante inventário feito por ordem da Corregedoria.

Em 1ª instância, a Justiça absolveu o policial, entendendo que não havia provas suficientes para a condenação. A sentença apontou falhas na preservação do armário onde o material foi apreendido, além de ausência de testemunhas ou registros formais da abertura. O magistrado destacou dúvidas sobre a cadeia de custódia da prova e aplicou o princípio do in dubio pro reo, ou seja, se há dúvidas, a absolvição é o caminho.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou a decisão e condenou Cavalcanti, entendendo que as provas eram válidas e confirmavam a posse ilegal do material. A defesa recorreu ao STJ, que reconheceu irregularidades na coleta da prova e considerou inviável sustentar a condenação.

“O ônus de comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova é do Estado. Não se pode presumir a veracidade quando os procedimentos de cadeia de custódia não são observados”, destacou o relator na decisão.

Com o julgamento, o STJ determinou o restabelecimento da sentença de absolvição de Cavalcanti, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.