Após 23 anos, Justiça condena 7 mulheres por desvio milionário no TCE
Esquema começou em 2002, envolveu mais de 100 investigados e terminou com ordem de devolver R$ 2,4 milhões
Mais de duas décadas depois de iniciado, chegou ao fim nesta quinta-feira (25) o processo que investigava um esquema de enriquecimento ilícito envolvendo o TCE (Tribunal de Contas do Estado). A ação, que começou em 2002 e chegou a envolver mais de 100 pessoas ao longo das apurações, resultou na condenação de sete mulheres, que deverão devolver juntas mais de R$ 2,4 milhões aos cofres públicos.
RESUMO
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Sete mulheres foram condenadas pela Justiça por desvio de R$ 2,4 milhões do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão, proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, encerra um processo que se arrastava há 23 anos e chegou a envolver mais de 100 pessoas. As investigações comprovaram que as acusadas recebiam valores sem justificativa legal, caracterizando enriquecimento ilícito e atos dolosos de improbidade administrativa. Apesar do longo período transcorrido desde o início do processo em 2002, a obrigação de ressarcimento ao erário não prescreve.
A decisão é assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que destacou na sentença que as rés foram beneficiadas por contratações fraudulentas ligadas ao TCE. “Restou evidenciado que os recursos do erário foram desviados em proveito próprio, causando prejuízo à coletividade”, escreveu o magistrado, ao classificar as condutas como atos dolosos de improbidade administrativa.
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Investigações revelaram que as condenadas recebiam valores sem justificativa legal, configurando desvio direto de recursos públicos. Segundo a sentença, houve um “enriquecimento ilícito incompatível com a função exercida e com a remuneração de origem”, que não deixou dúvidas sobre a ilegalidade do esquema.
O processo, aberto em 2002, passou por sucessivas fases de apuração, com mais de 100 pessoas inicialmente ligadas às irregularidades. Com o tempo, parte dos investigados foi excluída por falta de provas, mas sete delas permaneceram até a sentença final, responsabilizadas pelo ressarcimento integral.
Além da devolução do montante milionário, a decisão reforça que o ressarcimento ao erário não prescreve, justamente para assegurar que recursos públicos desviados retornem aos cofres do Estado, ainda que o julgamento leve décadas. “A improbidade administrativa não prescreve no que se refere à obrigação de ressarcimento ao erário”, afirmou o juiz.
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