Contrato de 6 milhões em assessoria pode ser suspenso por irregularidades
A contratação de empresa para serviços de assessoria, que podem chegar a quase R$ 6 milhões, virou alvo do MPC

A Prefeitura de Camapuã entrou no radar do MPC-MS (Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul), após a contratação direta de uma empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria tributária, com valor que pode chegar a quase R$ 6 milhões. O caso levantou suspeitas sobre a regularidade das contas do município e o órgão pediu a suspensão do contrato ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado).
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O Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado a suspensão de contrato milionário firmado pela Prefeitura de Camapuã. O acordo, realizado por inexigibilidade de licitação, prevê serviços de assessoria tributária com valor estimado em R$ 5,9 milhões. A contratação apresenta irregularidades na forma de pagamento, que deveria ser vinculada ao êxito na recuperação de créditos. O órgão identificou autorização para pagamentos mensais e inclusão de atividades permanentes sem comprovação direta de recursos ao município, configurando possível prejuízo ao erário municipal.
O pedido foi em caráter cautelar, por inexigibilidade de licitação. A contratação prevê serviços de revisão, cobrança e recuperação de créditos tributários municipais, com pagamento condicionado ao êxito das ações, modelo conhecido como remuneração ad exitum. Pelo Termo de Referência, a empresa receberia 20% sobre os valores recuperados, o que pode resultar em despesa de até R$ 5.950.202,75 aos cofres públicos.
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Durante a análise dos documentos disponíveis no Portal da Transparência, a Procuradoria de Contas identificou inconsistências na forma de pagamento. Embora o contrato estabeleça remuneração vinculada ao sucesso na recuperação dos créditos, há autorização para pagamentos mensais e a inclusão de atividades contínuas, como assessoria técnica permanente, emissão de pareceres, apoio remoto, visitas periódicas e capacitação de servidores, sem ligação direta e comprovada com a entrada efetiva de recursos no caixa do município.
Para o MPC-MS, essa estrutura compromete a regularidade da despesa, já que não há previsão clara de que os pagamentos ocorram somente após o reconhecimento definitivo dos créditos tributários, seja na esfera administrativa ou judicial. O órgão aponta possível afronta à Lei nº 4.320/1964, que exige comprovação da efetiva prestação do serviço para a liquidação da despesa pública.
A representação também destaca que o próprio TCE-MS já analisou situação semelhante anteriormente, quando determinou a suspensão de pagamentos em contrato com características parecidas, justamente pela ausência de comprovação do êxito que justificasse a remuneração prevista.
Diante do risco de prejuízo ao erário municipal, o Ministério Público de Contas pede que o Tribunal suspenda a contratação, caso ainda não tenha sido formalizada, ou interrompa imediatamente qualquer pagamento, se o contrato já estiver em vigor. No mérito, o MPC requer que a inexigibilidade de licitação seja considerada irregular, com a adoção das medidas legais cabíveis.
O pedido cautelar e o conteúdo da representação agora serão analisados pelo TCE-MS, que decidirá se mantém a suspensão e, posteriormente, julgará a legalidade da contratação realizada pela Prefeitura de Camapuã. A reportagem entrou em contato com o Executivo Municipal, mas até a publicação da matéria não obteve resposta. O espaço segue aberto para pronunciamento.
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