Tribunal suspende licitação de R$ 20 milhões para merenda em Sidrolândia
Pregão tinha divergências em quantitativos, falhas no cálculo e exigências sem amparo legal
O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Sidrolândia que previa a compra de gêneros alimentícios para a merenda escolar no valor estimado de R$ 20 milhões. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa e publicada em edição extra do Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (23).
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu licitação de R$ 20 milhões da Prefeitura de Sidrolândia para aquisição de merenda escolar. A decisão cautelar, assinada pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa, foi motivada por diversas irregularidades identificadas no processo. Entre as principais falhas apontadas estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar, preços acima do mercado, falta de memória de cálculo dos quantitativos e ausência de informações sobre recursos destinados à agricultura familiar. A prefeitura tem cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da suspensão, sob pena de multa.
O procedimento havia sido alvo de duas análises da Divisão de Fiscalização. Na primeira, foram identificadas 13 inconsistências, das quais 9 se mantiveram mesmo após a apresentação de novos documentos pela prefeitura. Entre as falhas, estão a ausência de parâmetros para definir quantitativos, divergências entre o termo de referência e o edital, preços de referência acima dos praticados no mercado e exigência de cópias autenticadas de documentos de habilitação.
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Na reanálise, outras irregularidades foram apontadas, como a falta do ETP (Estudo Técnico Preliminar), inexistência de memória de cálculo dos quantitativos, ausência de informações sobre a destinação mínima de 30% dos recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) à agricultura familiar e vedação à participação de consórcios sem justificativa. Também foram citados prazos exíguos para apresentação de amostras e insuficiência de detalhes sobre transporte e armazenamento de gêneros perecíveis.
“Não é admissível que a pesquisa de preços de mercado feita pela entidade seja destituída de juízo crítico acerca da consistência dos valores levantados, máxime quando observados indícios de preços destoantes dos praticados no mercado”, destacou o relator, citando jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Em outro trecho, o conselheiro Waldir Neves ressaltou que a falta de estudos e justificativas compromete a transparência e a economicidade do certame. “O ETP também tem a função de trazer justificativas relevantes, como a vedação à participação de consórcios. Além disso, não houve apresentação da memória de cálculo para os quantitativos solicitados, comprometendo a precisão na definição das necessidades da rede escolar”, afirmou.
Com a decisão, o TCE-MS determinou a imediata suspensão do pregão. Caso o procedimento já tenha sido concluído, fica proibida a homologação ou execução da contratação. A prefeitura terá prazo de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da medida, sob pena de multa.
Sobre esse caso, a reportagem entrou em contato com a gestão municipal, mas ainda não houve retorno ou manifestação pública. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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