Após briga com funerárias, licitação para remoção de corpos sai este mês
Certame foi dividido em 15 lotes, com valor total de R$ 1,8 milhão e prevê contrato de um ano
Após duas suspensões, a licitação do governo estadual para contratação de empresas funerárias para retirada de corpos e restos mortais será realizada no dia 19 de setembro, com abertura das propostas por meio do site de compras. O certame, dividido em 15 lotes, tem valor total de R$ 1.848.993,85.
RESUMO
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Licitação para serviços funerários em MS será realizada em setembro após duas suspensões. O certame, dividido em 15 lotes, totaliza R$ 1,8 milhão e visa contratar empresas para remoção e translado de corpos. A abertura das propostas ocorrerá no dia 19 de setembro, por meio do site de compras do governo estadual. O edital, lançado em março pela Secretaria de Administração, foi suspenso duas vezes após questionamentos de empresas funerárias sobre restrições à concorrência. As contestações levantadas pela Associação das Funerárias do Interior de MS e pelo Sindicato das Empresas Funerárias referem-se à exigência de sede nos municípios atendidos e à apresentação de alvará sanitário municipal. A comissão de licitação argumenta que tais requisitos garantem a eficiência e qualidade do serviço.
As empresas devem prestar serviço à Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) para retirada de cadáveres e restos mortais decorrentes de mortes violentas (homicídio, suicídio, acidente) e/ou achados de cadáver e morte a esclarecer até o IML (Instituto Médico Legal) ou os NRML (Núcleos Regionais de Medicina Legal).
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Inicialmente, o edital foi lançado pela SAD (Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização) no dia 31 de março, com previsão de abertura de propostas em 15 de abril.
Antes da abertura, a Superintendência de Operacionalização de Contratações recebeu impugnações de empresas interessadas na concorrência, que questionavam restrições à livre participação. As reclamações partiram da Afims (Associação das Funerárias do Interior de MS), da Pax em Ponta Porã e do Sindef-MS (Sindicato das Empresas do Segmento Funerário).
Um dia antes da abertura das propostas, o certame foi suspenso. Em julho, foi remarcado para 15 de agosto, sendo novamente adiado pela mesma justificativa.
Nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, foi publicado o segundo adendo do certame, ajustando a redação sobre o prazo de vigência do contrato.
O prazo continua sendo de 12 meses, a contar da assinatura, prorrogável por 10 anos, mas o texto recebeu o acréscimo da informação de que essa dilação somente será feita se a autoridade competente atestar que os preços continuam vantajosos para a administração estadual.
Na publicação de hoje também consta a data da abertura da sessão: 19 de setembro, às 8h30 (MS), pelo site de compras. A publicação é assinada pela Superintendência de Operacionalização.
Outra alteração do edital de março, já divulgada desde julho, foi a atualização dos valores dos lotes. O serviço de remoção de cadáveres/restos mortais e o serviço de translado continuam em 15 lotes, divididos conforme a quilometragem e a quantidade executada, mas o valor foi atualizado de R$ 1.872.398,25 para os atuais R$ 1.848.993,85.
Polêmica – Desde a abertura do certame, a Afims contesta principalmente o que entende ser restrição à livre concorrência.
A última, de 11 de agosto, questiona a exigência de que as concorrentes tenham sede nos municípios onde há unidades do órgão, além da obrigatoriedade de apresentar alvará sanitário municipal como critério de habilitação técnica. Segundo a queixa, essa condição favoreceria indevidamente empresas já instaladas nas localidades, restringindo a competitividade do processo.
Em resposta, a Comissão de Licitação da SAD sustentou que a exigência não cria barreira artificial, mas sim atende a critérios técnicos e operacionais indispensáveis para a execução do contrato. A justificativa é que a base operacional deve estar em uma das cidades que compõem o lote licitado, o que garante rapidez no atendimento, preservação da cadeia de custódia, redução de riscos logísticos e economicidade. O argumento é amparado em jurisprudência do TCU (Tribunal de Contas da União), que permite requisitos geográficos quando relacionados à eficiência e qualidade do serviço.
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