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Meio Ambiente

Lula sanciona licença ambiental especial e quer destravar obras estratégicas

Nova leia acelera rito para empreendimentos, fixando prazos máximos para análise, o que gerou polêmica

Por Ângela Kempfer | 23/12/2025 09:31
Lula sanciona licença ambiental especial e quer destravar obras estratégicas
Imagem aérea do Pantanal, um dos biomas impactados pela nova lei (Foto: S.O.S Pantanal)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira a lei que cria a LAE (Licença Ambiental Especial), um novo instrumento que agiliza o licenciamento para liberar empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal, o que foi bastante contestado por ambientalistas.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), um instrumento que promete agilizar o licenciamento de empreendimentos estratégicos federais. A nova legislação estabelece um procedimento com prazos definidos e possibilidade de divisão em fases, limitado a 12 meses para conclusão.A LAE contemplará obras de reconstrução e repavimentação de rodovias entre estados, além de atividades definidas como estratégicas por decreto presidencial. Mesmo projetos com potencial de degradação ambiental poderão solicitar a licença, desde que cumpram as exigências legais, incluindo estudos de impacto ambiental e audiências públicas obrigatórias.

A proposta havia sido editada inicialmente como medida provisória e, após passar por Câmara e Senado, foi aprovada em definitivo como Projeto de Lei de Conversão (PLV 11/2025), sem novas alterações pelos senadores.

A LAE nasceu para substituir um trecho vetado do PL 2.159/2021, que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. À época do veto, o governo argumentou que o modelo previsto era monofásico, com apenas uma etapa de análise. A nova lei estabelece um procedimento próprio, com prazos definidos e possibilidade de divisão do processo em fases, mas com limite máximo de 12 meses para conclusão.

A lei prevê que estarão explicitamente sujeitas à LAE obras de reconstrução e repavimentação de rodovias já existentes, quando os trechos forem considerados conexões estratégicas entre estados. Também poderão receber a licença especial atividades e empreendimentos definidos como estratégicos em decreto presidencial, a partir de proposta bianual do Conselho de Governo, órgão que assessora o presidente da República na política ambiental.

Mesmo empreendimentos com potencial de causar significativa degradação ambiental poderão solicitar a LAE, desde que atendam às exigências legais. É o caso, por exemplo, da exploração de petróleo ou de grandes obras de infraestrutura.

Prazos mais curtos

A LAE fixa prazos curtos, limita pedidos de complementação de estudos a uma única vez e permite análise por etapas, com prazo total de até 12 meses. Em um bioma onde a dinâmica ambiental depende do pulso de cheias, ciclos longos e dados históricos, como o Pantanal, isso é apontado como ponto sensível.

Quando a licença prévia já tiver sido emitida, o empreendedor terá 90 dias, a contar da publicação da lei, para protocolar os estudos necessários à análise da licença de instalação. O órgão licenciador, por sua vez, terá 30 dias para emitir essa licença. Após esse prazo, passam a ser admitidos estudos baseados em dados secundários mais recentes.

A análise conclusiva sobre essas obras deverá ser finalizada em até 90 dias após o protocolo dos estudos. Um exemplo citado durante a tramitação foi a BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). Segundo o DNIT (DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), a licença de instalação segue pendente no Ibama (Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) por causa do cumprimento de condicionantes da licença prévia, como protocolos com comunidades indígenas e estudos complementares.

Prioridade e condicionantes

A nova lei determina que o órgão licenciador e outros órgãos públicos, de qualquer esfera federativa, deverão dar prioridade à emissão da LAE e das demais autorizações necessárias ao licenciamento ambiental. Apesar do rito acelerado, a licença especial também trará condicionantes obrigatórias, que deverão ser cumpridas pelo empreendedor nas fases de localização, instalação e operação.

O procedimento começa com a definição do termo de referência pela autoridade licenciadora, que poderá ouvir outros órgãos envolvidos. O pedido deverá ser acompanhado de projetos, cronograma, estudos ambientais e todas as anuências e autorizações exigidas. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) continuam sendo requisitos obrigatórios.

Uma das mudanças em relação à versão vetada anteriormente é a exigência de audiência pública obrigatória durante a fase de análise. Essa audiência, no entanto, não substitui a consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais quando o empreendimento puder afetar seus territórios.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirada do texto a previsão de que o empreendedor financiasse assessoria técnica independente para comunidades atingidas, que atuaria em todas as fases do licenciamento ambiental especial.

Com a sanção presidencial, a LAE passa a integrar o novo marco do licenciamento ambiental no país