INSS passa a contar trabalho na infância para aposentadoria
Tempo de trabalho infantil agora conta no cálculo da aposentadoria
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras para a contagem de tempo de contribuição na aposentadoria e, a partir de agora, vai reconhecer períodos de trabalho realizados ainda na infância. A medida permite que pessoas que começaram a trabalhar antes dos 16 anos possam incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria, desde que consigam comprovar a atividade por meio de documentos ou testemunhas.
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INSS reconhece trabalho infantil para aposentadoria. A nova regra permite que o tempo de trabalho realizado antes dos 16 anos seja contabilizado para a aposentadoria. A medida visa corrigir injustiças históricas para aqueles que começaram a trabalhar precocemente, muitas vezes em condições precárias. Para comprovar o trabalho infantil, são aceitos documentos como carteira de trabalho, contracheques e recibos, além de declarações de sindicatos e testemunhos. A mudança não altera os requisitos básicos para a aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, mas permite que o tempo trabalhado na infância antecipe a aposentadoria ou aumente o valor do benefício, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Antes da mudança, o tempo de serviço só era contabilizado a partir da idade mínima legal para o trabalho, que é de 16 anos, o que excluía da contagem muitas pessoas que, por necessidade, começaram a trabalhar ainda crianças ou adolescentes. A nova regra busca corrigir essa distorção e impedir que essas pessoas sejam duplamente penalizadas, primeiro por terem trabalhado em idade inadequada e depois por não terem esse esforço reconhecido na hora de se aposentar.
Segundo entendimento já consolidado no Judiciário, a vedação ao trabalho infantil não impede o seu reconhecimento para fins previdenciários. Isso significa que, mesmo sendo ilegal empregar crianças, o tempo efetivamente trabalhado poderá ser considerado pelo INSS se houver provas, como anotações na carteira de trabalho, contracheques, recibos antigos, declaração de sindicatos ou testemunhos que comprovem a atividade.
Vale destacar que a mudança não altera os critérios básicos para a aposentadoria, como idade mínima ou tempo total de contribuição exigido por lei. O que muda é que, ao reconhecer oficialmente o tempo de trabalho antes dos 16 anos, o INSS passa a permitir que esses anos contribuam para antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício, desde que o cidadão cumpra todos os demais requisitos legais.
A medida é considerada um avanço na correção de injustiças históricas e amplia a proteção social para trabalhadores que tiveram a infância marcada pelo trabalho precoce, muitas vezes em condições precárias.
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