ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, DOMINGO  24    CAMPO GRANDE 25º

Política

Deputados divergem sobre retirar crimes de corrupção do indulto natalino

Decisão foi tomada ontem (12), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso

Leonardo Rocha | 13/03/2018 13:37
Deputados Renato Câmara, Paulo Siufi e José Carlos Barbosa (Foto: Assessoria/ALMS)
Deputados Renato Câmara, Paulo Siufi e José Carlos Barbosa (Foto: Assessoria/ALMS)

Os deputados estaduais divergiram sobre a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, que resolveu excluir os condenados dos crimes de corrupção, o chamado "colarinho branco" do benefício do "indulto natalino", que é editado pelo presidente da Repúblico em cada final de ano.

"Parece mais uma decisão midiática, alguns crimes contra a vida humana de acordo com alguns requisitos recebem o indulto, entendo que o (crime) colarinho branco deve ser combatido, mas se precisa ter o mesmo tratamento de outros crimes, tanto na punição, como no benefício", opinou o deputado Renato Câmara (MDB).

Já Paulo Siufi (MDB) ponderou que todos os "excessos" tanto do poder judiciário, como executivo e legislativo precisam ser revisto, porque "afetam a sociedade", mas ponderou ser contra alguns benefícios concedidos a condenados, como o próprio indulto de Natal. "Quem erra tem que pagar pelo seu erro, seguindo o que foi determinado pela Justiça".

Para o deputado Cabo Almi (PT) o cuidado nestes casos, são contra presos que recebem o "indulto" podem trazer riscos muito grandes à sociedade. "Sabemos que nestas datas, as pessoas ficam apreensivas, pois a liberação de presos podem incidir no aumento do índice de criminalidade e violência, já sobre casos de corrupção não vejo que entra nestes casos".

Felipe Orro (PSDB) comentou que é preciso cuidado para que o Judiciário "não interfira" em prerrogativas que compete ao poder executivo e legislativo. "Sobre o indulto entendo que se precisa analisar caso a caso, seguindo as normas fixadas em lei".

Crítica - O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, criticou ontem (12) a decisão de Luís Roberto Barroso, alegando que esta alteração no decreto de Temer mostra que há um "aviltamento" das prerrogativas presidenciais pelo Judiciário.

“Tenho para mim o seguinte: está faltando humildade a setores do Judiciário que, no lugar de se comportarem como guardiões da Constituição, parece que desejam inventar uma nova Constituição", alegou o emedebista.

O indulto natalino não é uma "saída temporária" de presos e sim um perdão de pena, que é concedido pelo presidente da República, por meio de decreto próximo ao Natal. Ele está previsto na Constituição Federal, é deve cumprir requisitos específicos definidos no documento. Os presos beneficiados tem a pena extinta e podem deixar a prisão.

Nos siga no Google Notícias