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Capital

Defesa desqualifica feminicídio em sentença: "simplesmente homicídio"

Advogado recorreu da sentença de 27 anos e dois meses de prisão pela morte de Mayara Amaral

Silvia Frias | 21/05/2019 14:39
Luís Alberto teria sido considerado semi-imputável em laudo apontado pela defesa e contestado pela acusação (Foto: Paulo Francis)
Luís Alberto teria sido considerado semi-imputável em laudo apontado pela defesa e contestado pela acusação (Foto: Paulo Francis)

A defesa do baterista Luís Alberto Bastos recorreu da sentença de prisão de 27 anos e dois meses de prisão pela morte da musicista Mayara Amaral, pedindo anulação do júri. A defesa tenta anular o júri realizado em março deste ano.

Nas alegações, o advogado Conrado Passos rebate as qualificadoras, entre elas, a de feminicídio. “(...) houve de fato foi um homicídio, simplesmente um homicídio”.

Segundo a denúncia, Mayara e Luís Bastos tinham um relacionamento e, no dia 25 de julho de 2017, haviam se encontrado em um motel da cidade. O rapaz deu três versões para o crime e, a última, adotada pela defesa, é a de que a matou a marteladas num momento de raiva, após uma discussão entre eles.

O baterista foi condenado em julgamento no dia 29 de março, um ano e oito meses após o crime que causou comoção nacional. Luís Alberto foi condenado por homicídio – qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, sem chance de defesa e feminicídio – além dos crimes de furto e ocultação de cadáver.

Em alegação apresentada no dia 5 de maio, o advogado não desconsidera o homicídio, já que Luís Alberto confessou o crime, mas alega que não há como aplicar as qualificadoras neste caso, nem o crime de furto. Conrado Passos diz que o corpo de jurado não levou em conta o atestado de insanidade mental que considerou o réu semi-imputável, o que configura “manifestação contrária à prova dos autos”.

Sobre motivação torpe, diz que Luís Alberto não tinha capacidade de discernimento, pois estaria sob efeito de álcool e drogas: “Fora de si” e “fora do normal”. Também seria inverídica a versão de morte sem chance de defesa, pois, na alegação dele, Mayara poderia ter pedido socorro a funcionários do motel durante a briga.

Sobre o emprego de meio cruel, alega que o laudo técnico não classificou a morte nesses termos e não caberia à acusação esta interpretação. Mayara foi morta a golpes de martelo, sendo identificados seis golpes no crânio.

Em relação ao feminicídio, o advogado atesta que os dois não tinham relacionamento sério, sendo relação esporádica, de encontros sexuais. Também não pode ser considerado acusado por furto, já que os objetos encontrados na casa dele já estariam lá, pois os dois, como músicos, ensaiavam juntos. O carro dela, usado por ele após a morte de Mayara, teria servido apenas para a fuga.

“Houve de fato foi um homicídio, simplesmente um homicídio”, alegou o advogado.

Na contestação, dia 17 de maio, o MPE (Ministério Público Estadual) desqualifica os argumentos, citando, a exemplo do julgamento, a linha do tempo do caso, mostrando os passos dos dois e o que Luís Alberto fez após o crime, baseada na investigação, laudo pericial e depoimento do réu, que confessou ter matado a jovem.

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